Despacho n.º 10/2023 de 9 de janeiro de 2023
Data de publicação | 09 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 6 |
Órgão | Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas |
Seção | Série 2 |
A delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa, juridicamente apto a assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da administração pública regional, de modo que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos.
Algumas das competências que estão atribuídas ao Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas possuem natureza administrativa, estando, muitas vezes, associadas ao regular funcionamento do seu Gabinete ou dos órgãos e serviços que integram a administração pública regional.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n. º 18/99/A, de 21 de dezembro, que estabelece a composição, a orgânica e o regime dos gabinete do Presidente do Governo Regional, dos secretários regionais e dos subsecretários regionais, compete ao Chefe de Gabinete a coordenação do Gabinete e a ligação aos serviços integrados ou dependentes do respetivo departamento governamental, bem como aos outros departamentos do Governo Regional.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, determino o seguinte:
1 – Delegar no Chefe do meu Gabinete, Adalberto Borges Couto, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos atos seguintes:
a) Coordenar e despachar todos os assuntos referentes ao meu Gabinete e à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
b) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, incluindo o pedido de libertação dos créditos, bem como a assinatura de autorizações de pagamento;
c) Submeter candidaturas dos serviços executivos da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas a regimes de apoios financeiros, incluindo a prestação de esclarecimentos, pronúncias e submissão de pedidos de pagamento;
d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços, até ao montante máximo de 50.000,00 € (cinquenta mil euros), ou outro que venha a ser fixado no diploma de execução orçamental;
e) Visar documentos de despesas autorizadas superiormente...
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