Despacho Ministerial n.º DD52, de 30 de Outubro de 1975

Despacho ministerial O Decreto-Lei n.º 296/75, de 19 de Junho, que determina a extinção do Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias, comete ao Ministro das Finanças a adopção, por despacho, de medidas concretas necessárias à definitiva liquidação do organismo, designadamente no que respeita à data da sua liquidação definitiva e ao destino das respectivas funções, pessoal e património.

Considerando a proposta da comissão liquidatária do extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias, no que concerne à data da liquidação definitiva e à transferência para as instituições bancárias dos serviços do organismo de interesse para o sistema nacional de crédito; Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 296/75, de 19 de Junho, determino o seguinte: 1. É fixada em 31 de Outubro de 1975 a data da liquidação definitiva do extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias.

  1. Até à data prevista no número anterior, serão transferidos para o...

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