Despacho Ministerial n.º DD5, de 07 de Janeiro de 1977

Despacho ministerial 1. As funções da Comissão Instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro (IIE) encontram-se já definidas no Decreto-Lei n.º 716-C/76: elaboração dos estatutos, plano de acção e orçamento do Instituto para 1977 e apoio ao Banco de Portugal nas funções que transitoriamente lhe estão cometidas pelo artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 239/76.

Compete-lhe ainda, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, a revisão e a regulamentação do Código dos Investimentos Estrangeiros (CIE).

  1. Como princípios orientadores do seu mandato, a Comissão Instaladora deverá atender aos seguintes aspectos: a) Pelo que toca ao futuro IIE, tendo presente que, enquanto interlocutor único perante o investidor estrangeiro, terá de coordenar as contribuições de múltiplas entidades intervenientes no processo, em relação às quais é fundamental observar o princípio de não sobreposição, recomenda-se que a Comissão Instaladora prepare os mecanismos legais que virão a tornar possível respeitar os prazos estipulados no CIE.

Admite-se que venha a ser aconselhável assegurar a representação permanente no IIE de algumas entidades intervenientes, sem perda da independência que, em relação às mesmas, se pretende que o Instituto mantenha, mas antes como meio de tornar mais fácil a cooperação; b) Na revisão do Decreto-Lei n.º 239/76 serão tomados em linha de conta os pareceres e críticas já formulados, bem como os que a Comissão entenda dever suscitar, por forma que, sem prejuízo de fidelidade à linha política que informa aquele diploma, possam ser ultrapassadas as dificuldades que, eventualmente, a sua aplicaçãolevantaria; c) A regulamentação do Código, que deverá ser levada a cabo paralelamente aos ajustamentos referidos na alínea anterior, entre outros aspectos, ocupar-se-á com o detalhe possível do sistema contratual. Pretende-se que fiquem claros, para o investidor estrangeiro, quais os benefícios adicionais que o Governo...

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