Despacho N.º 615/2009 de 29 de Maio

O Serviço Regional de Saúde apresenta, ao nível das especialidades hospitalares e, em particular, na medicina geral e familiar, carências graves, agravadas pela nossa dispersão geográfica e realidade insular, pelo que, neste contexto, importa, desde já, viabilizar a manutenção do vínculo dos internos que, tendo obtido o grau de assistente na 1.ª época de 2009, possam ser colocados em serviços e estabelecimentos carenciados desses mesmos profissionais.

Para o efeito, o Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, estabelece, transitoriamente, por remissão do n.º 2 do seu artigo 3.º, a aplicação do regime previsto para as vagas preferenciais aos médicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/98, de 24 de Abril.

Assim e tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a que se refere o n.º 5 do artigo 12. º -A...

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