Despacho n.º 13572/2008, de 15 de Maio de 2008

Despacho n. 13572/2008

Nos termos do n. 2 do artigo 5. do DL 136/2007, de 27 de Abril e das disposiçóes conjugadas do n. 2 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35. a 40. do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora do Departamento de Finanças e Gestáo Administrativa, Dra.

Otília da Graça Barreiros Martins, 1 - A competência para a prática dos seguintes actos:

  1. Autorizar e visar despesas com aquisiçáo de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de € 4987,98, excepto as relacionadas com admissáo de pessoal que tenham carácter regular independentemente da forma jurídica a adoptar;

  2. Autorizar o pagamento das despesas e arrecadaçáo de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais, bem como praticar todos os actos subsequentes;

  3. Gerir o orçamento de funcionamento e o PIDDAC;

  4. Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;

  5. Praticar todos os actos de gestáo corrente necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestáo de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;

  6. Autorizar a atribuiçáo de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham...

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