Despacho n.º 13458/2008, de 14 de Maio de 2008

Despacho n. 13458/2008

Considerando que com a entrada em vigor da Portaria n. 812/2007, de 27 de Julho, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, INSA, I. P., a antiga Direcçáo dos Serviços Administrativos foi reestruturada dando origem aos Serviços de Apoio à Investigaçáo, Gestáo e Administraçáo;

Considerando que com a reestruturaçáo acima descrita o titular do cargo dirigente se manteve em funçóes;

Considerando que o mesmo cargo ficará vago a partir do dia 1 de Maio de 2008, nos termos do artigo 27. n. 1 in fine da Lei n. 2/2004, de 7 de Abril, republicada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando que ao abrigo do disposto no n. 4 do artigo 21.; e no n. 2 do artigo 29., ambos do Decreto -Lei n. 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e, nos n. s 3 e 4 do artigo 19. e no n. 1 do artigo 20. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, fui nomeado, em comissáo de serviço, para exercer as funçóes de presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, INSA, I. P., nos termos do despacho n. 26 338/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série - N. 249, de 29 de Dezembro de 2006;

Considerando que os titulares dos cargos de direcçáo intermédia de

  1. grau sáo recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo, que reúnam os requisitos previstos no artigo 20. da Lei n. 2/2004, de 7 de Abril, republicada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente, licenciatura e seis anos de experiência profissional na carreira técnica superior, com o perfil, experiência, conhecimentos e formaçáo adequados, nos termos dos artigos 11. e 12. do mesmo diploma, devendo, aqueles que náo sejam possuidores da formaçáo específica prevista naqueles dispositivos legais e na Portaria n. 1141/2005, de 8 de Novembro, frequentar o correspondente curso nos dois primeiros anos de exercício de funçóes;

Considerando que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituiçáo, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 27. do diploma supra referido, nos casos de impedimento e ausência do titular ou, como se verifica, em caso de vacatura do lugar;

Considerando que a licenciada Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho Sousa, técnica superior do quadro de pessoal da...

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