Despacho n.º 8678/2007, de 15 de Maio de 2007

Despacho n.o 8678/2007

Delegaçáo de competências

De harmonia com o disposto no artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego e subdelego no vogal do conselho directivo Prof. Doutor Joáo Manuel Machado Prista e Silva a minha competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Todos os actos inerentes à gestáo e coordenaçáo dos Serviços de Apoio Técnico previstos no n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública, publicados no2 - Actos de gestáo geral:

2.1 - Praticar todos os actos que náo envolvendo juízos de oportunidade e conveniência náo possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

2.2 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicaçáo, a inserçáo no demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.

3 - Actos de gestáo de recursos humanos no que respeita ao pessoal náo docente:

3.1 - Conceder ao pessoal as licenças previstas na lei, com excepçáo da licença sem vencimento por um ano por motivos de interesse público, da licença sem vencimento de longa duraçáo e de licença sem vencimento para o exercício de funçóes em organismos inter-nacionais;

3.2 - Conceder equiparaçáo a bolseiro;

3.3 - Autorizar a participaçáo em congressos, seminários, reunióes, colóquios, jornadas e outras actividades levadas a efeito no País e no estrangeiro;

3.4 - Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, e demais legislaçáo complementar;

3.5 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

3.6 - Decidir em matéria de aplicaçáo do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, trabalho extraordinário, nocturno ou em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, bem como autorizar o processamento de remuneraçóes decorrentes desse serviço, com excepçáo do disposto no n.o 5 do artigo 33.o desse diploma legal (pessoal dirigente e de chefia);

3.7 - Decidir todos os...

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