Despacho N.º 570/2010 de 31 de Maio

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 31.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010), foram transferidos para os municípios, a 14 de Maio de 2010, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2010.

De Janeiro a Abril de 2010, foram transferidos mensalmente os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2009 e, no corrente mês de Maio, procede-se a um acerto de verbas.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes a um acerto suplementar no mês de Maio.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2010) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 1.344
Município de Ponta Delgada 13.440
Município da Ribeira Grande 28.602
Município da Lagoa 2.636
Município de Vila Franca do Campo 3.136
Município do Nordeste 2.755
Município da Praia da Vitória 18.921
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