Despacho n.º 17465/2008, de 27 de Junho de 2008
Nos termos e ao abrigo do n. 2 do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 6/96 de 31 de Janeiro, e no uso da autorizaçáo concedida pelo n. 4, da deliberaçáo n. 986/2008, publicado no Diário da República n. 67, 2.ª série, de 4 de Abril de 2008, subdelego:
1 - Nos subdelegados regionais da Delegaçáo Regional do Norte, do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. o poder necessário para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da orientaçáo e gestáo:
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Dirigir a respectiva actividade;
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Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execuçáo;
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Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilizaçáo dos meios postos à sua disposiçáo e pelos resultados atingidos;
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Elaborar o relatório de actividades;
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Exercer os poderes de direcçáo, gestáo e disciplina do pessoal;
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Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;
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Praticar os demais actos de gestáo decorrentes da aplicaçáo dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
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Superintender na utilizaçáo racional das instalaçóes afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutençáo, conservaçáo e beneficiaçáo; i) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra--estruturas de atendimento;
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Velar pela existência de condiçóes de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliaçáo e registo actualizado dos factores de risco, planificaçáo e orçamentaçáo das acçóes conducentes ao seu efectivo controlo;
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Gerir de forma eficaz e eficiente a utilizaçáo e conservaçáo dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.
1.2 - Nos domínios das alíneas e) e f) do número anterior:
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Dinamizar e Acompanhar o processo de avaliaçáo do méritos dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicaçáo uniforme do regime de avaliaçáo no âmbito dos respectivos serviços;
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Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabe-
lecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da respectiva assiduidade;
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Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo do pessoal, salvo no caso de aposentaçáo compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social...
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