Despacho n.º 17370/2008, de 26 de Junho de 2008

Despacho n. 17370/2008

Em cumprimento do disposto no n. 6 do artigo 58. da Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro, e sob proposta do Conselho Coordenador da Avaliaçáo, aprovo o Regulamento do Conselho Coordenador da Avaliaçáo da Universidade do Minho, anexo ao presente despacho.

16 de Junho de 2008. - O Reitor, A. Guimaráes Rodrigues.

Regulamento do Conselho Coordenador da Avaliaçáo da Universidade do Minho

Artigo 1.

Objectivos

O presente Regulamento define a composiçáo, competências e as regras de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliaçáo da Universidade do Minho, adiante designado por CCA, em execuçáo do disposto no n. 6 do artigo 58. da Lei n. 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Artigo 2.

Composiçáo

1 - O CCA é presidido pelo Reitor, que poderá delegar a presidência do Conselho num Vice -Reitor. Integra ainda:

  1. Um Vice -Reitor;

  2. O Administrador;

  3. O Director de Serviços da Direcçáo de Recursos Humanos, na qualidade de responsável pela área de recursos humanos;

  4. Dois dirigentes intermédios.

    2 - As funçóes de secretário seráo exercidas pelo dirigente responsável pela área de recursos humanos.

    3 - Sáo criadas ao nível de cada Escola/Instituto secçóes autónomas do CCA compostas pelo Presidente da Escola, que preside por delegaçáo do Reitor; por um Vice -Presidente, designado pelo Presidente e pelo Secretário da Escola.

    Nas escolas que náo possuam Secretário, a secçáo será constituída pelo Presidente e pelos Vice -Presidentes da Escola.

    4 - Nos termos da lei, o CCA, quando o exercício das suas competências incidir sobre o desempenho de dirigentes intermédios, tem a sua composiçáo restrita aos seguintes membros:

  5. O Presidente do CCA;

  6. Um Vice -Reitor;

  7. O Administrador;

  8. O Director de Serviços da Direcçáo de Recursos Humanos, na qualidade de responsável pela área de recursos humanos.

    Artigo 3.

    Competências

    1 - O CCA é um órgáo que funciona junto do Reitor da Universidade do Minho e tem as seguintes competências:

  9. Estabelecer directrizes para uma aplicaçáo objectiva e harmónica do SIADAP2 - Subsistema de Avaliaçáo do Desempenho dos Dirigentes da Administraçáo Pública e do SIADAP3 - Subsistema de Avaliaçáo do Desempenho dos Trabalhadores da Administraçáo Pública, tendo em consideraçáo os objectivos estratégicos da Universidade do Minho e o correspondente plano de actividades e objectivos anuais;

  10. Estabelecer orientaçóes gerais em matéria de fixaçáo de objectivos, de escolha de competências comportamentais e de indicadores de medida, em...

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