Despacho n.º 17307/2008, de 26 de Junho de 2008

Despacho n. 17307/2008

O Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, que estabelece o modelo de governaÁ·o do Quadro de ReferÍncia EstratÈgico Nacional (QREN) e dos respectivos programas operacionais (PO), fixa, entre outras, as disposiÁÛes mais relevantes em matÈria de circuito financeiro, sendo, neste ‚mbito, as disposiÁÛes complementares definidas em despacho conjunto dos ministros respons·veis pelas ·reas das finanÁas e do desenvolvimento regional.

Este decreto -lei prevÍ, no n. 6 do artigo 16., que a funÁ·o de transferÍncia directa para os benefici·rios pode ser exercida por organismos intermÈdios respons·veis por subvenÁÛes globais, por organismos respons·veis pela gest·o de sistemas de incentivos ‡s empresas (AgÍncia de InovaÁ·o, S. A. - ADI, AgÍncia para o Investimento e ComÈrcio Externo de Portugal - AICEP, E. P. E., Instituto de Apoio ‡s Pequenas e MÈdias Empresas e ‡ InovaÁ·o, I. P. - IAPMEI e Instituto do Turismo de Portugal, I. P., de acordo com as Portarias n.os 1462/2007, 1463/2007 e 1464/2007, todas de 15 de Novembro) ou por organismos respons·veis pela gest·o de mecanismos de engenharia financeira, devendo tal ser definido mediante despacho do membro do Governo que tutela o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. - IFDR, I. P., ou o Instituto de Gest·o do Fundo Social Europeu, I. P. - IGFSE, I. P., consoante o fundo em quest·o.

Nesta matÈria, releva a identificaÁ·o dos organismos intermÈdios

nos quais dever· ser delegada a competÍncia de transferÍncia directa para os benefici·rios.

27908 Assim, em aplicaÁ·o do disposto no n. 6 do artigo 16. do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, o Secret·rio de Estado do Desenvolvimento Regional determina o seguinte:

1 - O Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), dever· delegar a competÍncia de transferÍncia directa para os benefici·rios nos seguintes organismos intermÈdios:

a) Os organismos intermÈdios das RegiÛes AutÛnomas da Madeira...

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