Despacho n.º 16692/2008, de 19 de Junho de 2008
Nos termos e ao Abrigo do disposto do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96 de 31 de Janeiro, conjugado com o n. 4 da deliberaçáo n. 986/2008 do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, subdelego nos Directores das Unidades de Intervençáo Local, no Responsável do Núcleo de Apoio Geral e Responsável do Núcleo de Apoio Técnico, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da Gestáo de recursos humanos:
1.1 - Justificar as seguintes faltas:
Por casamento;
Por nascimento;
Por consultas pré -natais e amamentaçáo;
Por adopçáo;
Por falecimento de familiar;
Como trabalhador estudante, cujo estatuto tenha sido previamente autorizado pela Delegaçáo Regional;
Pela doaçáo de sangue ou socorrismo;
Pelo cumprimento de obrigaçóes legais; Para prestaçáo de provas de concurso;
1.2 - Autorizar alteraçóes ao plano de férias, previamente aprovado pela Delegaçáo Regional, com a mençáo expressa de que fica garantida a funcionalidade dos serviços.
No exercício deste poder, cada Unidade deve remeter à Delegaçáo Regional até 31/12 o mapa contendo todas as alteraçóes de férias ao mapa inicialmente aprovado.
2 - No âmbito da gestáo financeira e patrimonial:
2.1 - Superintender na utilizaçáo racional das instalaçóes afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutençáo e conservaçáo;
2.2 - Zelar pela existência de condiçóes de higiene e segurança no trabalho;
2.3 - Gerir o fundo de maneio que lhe for atribuído - adquirir bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujas facturas náo excedam o montante de 150 euros e sempre que a emissáo das mesmas náo obrigue à retençáo de IRS;
3 - Delego ainda na Responsável do NAG:
Visar as faltas por doença;
Autorizar a emissáo de declaraçóes relativas aos funcionários da DRLVT;
Sub-Regiáo de Saúde de Braga Contrato n. 448/2008
Cessou o Contrato Administrativo de Provimento o profissional abaixo mencionado, a partir da data indicada:
Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso:
Alfredo Manuel Barros Perez - Assistente Eventual de Clínica Geral - 31/03/2008. Náo carece de fiscalizaçáo prévia. Náo sáo devidos emolumentos.
11 de Junho de 2008. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.
Sub-Regiáo de Saúde de Viana do Castelo Despacho (extracto) n. 16688/2008
Por despacho de 5 de Junho de 2008 do coordenador da Sub -Regiáo de Saúde de Viana do...
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