Despacho N.º 557/2008 de 18 de Junho

A Empresa Queijaria do Pico Lda. pessoa colectiva n.º 512061653 e sede em Porto Oceânico da Praia da Vitória, Zona Industrial, Sector Sul, Vila E, Lote 34, 9760-571 Praia da Vitória, requereu autorização para exceder os limites de laboração fixados no n.º 1 do artigo 176.º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, na sua fábrica sita em S. João, Palmo do Gato, Lajes do Pico.

No âmbito do procedimento foram ouvidas as entidades competentes, ou seja, Câmara Municipal das Lajes do Pico, Direcção Regional do Ambiente e Direcção Regional do Comércio e Industria.

Considerando que se confirmam os fundamentos aduzidos pela empresa.

Ao abrigo do disposto no artigo 176.º, n.º 2 do Regulamento do Código do Trabalho, é autorizada a Empresa...

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