Despacho n.º 16521/2008, de 17 de Junho de 2008
Em cumprimento do artigo 10. da portaria n. 401/2007, de 5 de Abril e após ouvida a Comissáo Permanente do Conselho Geral de 03 de Junho de 2008, determino que se proceda à publicaçáo do regulamento anexo sobre os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Instituto Politécnico de Portalegre.
5 de Junho de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência
A Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, revogando expressamente a Portaria n. 612/93, de 29 de Junho,
alterada pelas Portarias n.os 317 -A/96, de 29 de Julho, 953/2001, de 9 de Agosto, e 1152/2002, de 28 de Agosto.
O artigo 10° do referido diploma legal atribui ao órgáo legal e estatutariamente competente, de cada estabelecimento de ensino superior, a competência para aprovar um regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.
Assim, por decisáo do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre de 03 de Junho de 2008, ouvida a Comissáo Permanente do Conselho Geral, é aprovado o presente regulamento.
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Regimes
1 - Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupçáo dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
2 - Mudança de Curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou náo interrupçáo da inscriçáo.
3 - Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo interrupçáo da inscriçáo.
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Condiçóes de candidatura
1 - Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
2 - Pode requerer mudança de curso ou transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condiçóes:
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Ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenha concluído;
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Ter estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do...
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