Despacho n.º 15931/2008, de 11 de Junho de 2008

Despacho n. 15931/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências que me foram delegadas no âmbito da deliberaçáo n. 2016/2007de 6 de Setembro, publicada noDirecçáo de Gestáo de Imóveis (Norte) e Sandra Isabel Coelho Estêváo, directora da Direcçáo de Gestáo de Imóveis (Sul), do Instituto de Gestáo Financeira da Segurança Social, I.P., a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das referidas Direcçóes:

Competências genéricas:

1.1. Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulaçáo parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;1.2. Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

1.3. Autorizar as deslocaçóes em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.4. Autorizar a aquisiçáo de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relaçáo ao regime de passagens simples;

1.5. Assinar o expediente, despachos, certidóes, cartas, ofícios, instruçóes de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepçáo dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posiçáo na hierarquia do Estado;

1.6. Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.7. Assinar com aposiçáo do selo branco em uso no Instituto.

  1. Competências específicas:

    2.1. Autorizar, no âmbito da área geográfica cuja gestáo do património é da competência de cada uma das direcçóes, a realizaçáo de despesas relativas a água, electricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços afectos aos imóveis propriedade do IGFSS, bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, celebraçáo de escrituras, realizaçáo de registos nas conservatórias e outras despesas relacionadas com a alienaçáo de imóveis que seja necessário realizar;

    2.2. Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declaraçóes para as repartiçóes de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;

    2.3. Promover consultas directas de empreitadas para a execuçáo de obras de reparaçáo, beneficiaçáo ou conservaçáo, incluindo elevadores, até ao limite de €5.000, 00 (cinco mil euros);

    2.4. Autorizar as despesas inerentes à...

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