Despacho N.º 513/2008 de 4 de Junho

Considerando que é tradição das Festas do Divino Espírito Santo a distribuição de carne, pão, massa e vinho às muitas pessoas carenciadas, originando onerosos encargos que os Impérios têm de suportar, nomeadamente para a compra de gado;

Considerando o facto de os Impérios carecerem de apoio para poderem realizar as suas Festas Tradicionais e, ainda, o pedido oportunamente formulado;

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.º 4 e na alínea e) do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho...

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