Despacho 13417-BN/2007, de 27 de Junho de 2007

Despacho n. 13 417-BN/2007

Considerando o disposto no artigo 13. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/ 2005, de 30 de Agosto, na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 61. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março e na sequência do registo efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior,sob o número R/B-AD-82/2006 [despacho n. 11 672/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, n. 104 de 30 de Maio], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n. 1 do Despacho n. 16 341/2006 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo, aprovo a adequaçáo do curso bietápico de Licenciatura em Engenharia Química, criado pela Portaria n. 413-L/98, de 17 de Julho, Portaria n. 1166/2000 de 11 de Dezembro, nos termos seguintes:

  1. Adequaçáo do Curso

    1 - O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo, adequa o anterior curso bietápico de Licenciatura em Engenharia Química ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    2 - Em resultado desta adequaçáo, O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo, confere o grau de Licenciatura em Engenharia Química e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

  2. Organizaçáo do Curso

    O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

  3. Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os que constam no anexo do presente despacho.

  4. Normas regulamentares do curso

    As normas regulamentares do curso sáo aprovadas pelo órgáo competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

    1. Condiçóes específicas de ingresso, nos termos da lei;

    2. Condiçóes de funcionamento;

    3. Regime de avaliaçáo de conhecimentos e de classificaçáo final dos alunos;

    4. Regime de precedências;

    5. Regime de prescriçóes do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo o disposto na lei sobre esta matéria.

  5. Regime de transiçáo

    As regras de transiçáo para a nova organizaçáo curricular decorrente da adequaçáo sáo as fixadas pelo Regulamento n. 60/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 78, de 20 de Abril.

  6. Aplicaçáo

    O disposto no presente despacho aplica-se desde o ano lectivo 2006--2007, inclusivé.

    27 de Abril de 2007. - O Presidente, Joáo Alberto Sobrinho Teixeira.

    ANEXO

    1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de...

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