Despacho 13417-BN/2007, de 27 de Junho de 2007
Despacho n. 13 417-BN/2007
Considerando o disposto no artigo 13. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/ 2005, de 30 de Agosto, na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 61. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março e na sequência do registo efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior,sob o número R/B-AD-82/2006 [despacho n. 11 672/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, n. 104 de 30 de Maio], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n. 1 do Despacho n. 16 341/2006 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo, aprovo a adequaçáo do curso bietápico de Licenciatura em Engenharia Química, criado pela Portaria n. 413-L/98, de 17 de Julho, Portaria n. 1166/2000 de 11 de Dezembro, nos termos seguintes:
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Adequaçáo do Curso
1 - O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo, adequa o anterior curso bietápico de Licenciatura em Engenharia Química ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequaçáo, O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo, confere o grau de Licenciatura em Engenharia Química e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
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Organizaçáo do Curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os que constam no anexo do presente despacho.
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Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso sáo aprovadas pelo órgáo competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
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Condiçóes específicas de ingresso, nos termos da lei;
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Condiçóes de funcionamento;
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Regime de avaliaçáo de conhecimentos e de classificaçáo final dos alunos;
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Regime de precedências;
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Regime de prescriçóes do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo o disposto na lei sobre esta matéria.
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Regime de transiçáo
As regras de transiçáo para a nova organizaçáo curricular decorrente da adequaçáo sáo as fixadas pelo Regulamento n. 60/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 78, de 20 de Abril.
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Aplicaçáo
O disposto no presente despacho aplica-se desde o ano lectivo 2006--2007, inclusivé.
27 de Abril de 2007. - O Presidente, Joáo Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de...
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