Despacho n.º 12370/2007, de 20 de Junho de 2007
Despacho n.o 12 370/2007
A Lei n.o 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevençáo, habilitaçáo, reabilitaçáo e participaçáo das pessoas com deficiência, dispóe que compete ao Estado o fornecimento, adaptaçáo, manutençáo ou renovaçáo dos meios de compensaçáo que forem adequados, com vista a uma maior autonomia e adequada integraçáo por parte daquelas pessoas.
É em cumprimento deste dever que se torna necessário assegurar a prescriçáo e o financiamento das ajudas técnicas/tecnologias de apoio às pessoas com deficiência, por forma a facilitar a sua reabilitaçáo médico-funcional e participaçáo a nível social e profissional, através de um sistema supletivo que visa complementar as verbas disponíveis para o efeito dos sistemas sectoriais da saúde, formaçáo profissional, emprego e segurança social, permitindo-se, assim, contribuir para uma melhoria da sua qualidade de vida.
Assim, determina-se o seguinte: 1 - É afecta ao financiamento supletivo de ajudas técnicas/tecnologias de apoio durante o ano de 2007 a verba global de E 12 376 339, comparticipada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social.
2 - Para efeitos deste despacho, sáo consideradas ajudas técnicas/tecnologias de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produçáo especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitaçóes na actividade ou as restriçóes na participaçáo das pessoas com deficiência.
3 - As verbas enunciadas no n.o 1 sáo afectas a título supletivo, destinando-se a financiar ajudas técnicas/tecnologias de apoio quando se encontrarem esgotadas as verbas especificamente orçamentadas pelos serviços para esse efeito.
4 - A verba de E 6 000 000, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, destina-se a financiar as ajudas técnicas/tecnologias de apoio prescritas por acto médico às pessoas com deficiência através das
17 264 consultas externas das unidades hospitalares designados pela Direcçáo-Geral da Saúde.
5 - A verba total de E 6 376 339, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, é proveniente dos seguintes orçamentos:
E 3 822 379 do orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P., destinando-se a financiar ajudas técnicas/tecnologias de apoio prescritas pelos centros de saúde e centros especializados;
E 2 553 960 do orçamento do Instituto do Emprego e Formaçáo...
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