Despacho n.º 13609/2006, de 28 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 609/2006 (2.a série). - Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educaçáo e nos termos do n.o 2 do artigo 47.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, foi aprovada, por despacho reitoral de 27 de Dezembro de 2004, a criaçáo do curso de formaçáo especializada designado curso de Valorizaçáo Técnica Orientada para a Administraçáo Escolar, sujeito à seguinte regulamentaçáo:

Artigo 1.o

Criaçáo

A Universidade do Algarve, pela Escola Superior de Educaçáo, cria o curso de formaçáo especializada designado curso de Valorizaçáo Técnica Orientada para a Administraçáo Escolar.

Artigo 2.o

Objectivos

O curso de formaçáo especializada, designado curso de Valorizaçáo Técnica Orientada para a Administraçáo Escolar, adiante designado por curso, tem por objectivos:

1) Promover a construçáo de conhecimentos e de competências de análise crítica e intervençáo, no domínio da gestáo dos estabelecimentos de ensino;

2) Construir competências no campo da investigaçáo educativa que suportem a inovaçáo e a mudança como condiçáo de desenvolvimento organizativo e funcional das escolas;

3) Adquirir e aprofundar competências para o exercício de cargos e funçóes de natureza pedagógico-administrativa.

Artigo 3.o

Duraçáo e organizaçáo

O curso organiza-se de acordo com o Decreto-Lei n.o 95/97, de 23 de Abril, e tem a duraçáo de um ano lectivo constituído pelo

  1. o semestre e pelo 2.o semestre.

    Artigo 4.o

    Direcçáo do curso

    A direcçáo do curso será nomeada de acordo com o artigo 48.o dos Estatutos da Universidade do Algarve pelo conselho científico da Escola Superior de Educaçáo.

    Artigo 5.o

    Estrutura do curso

    1 - A estrutura do curso, é apresentada no anexo n.o 1 ao presente regulamento.

    2 - De acordo com o Decreto-Lei n.o 95/97, de 23 de Abril, o curso integra três componentes: a componente de formaçáo geral em Ciências da Educaçáo, a componente de formaçáo específica e a componente de formaçáo orientada para o Projecto.

    Artigo 6.o

    Plano de estudos

    O plano de estudos é o constante do anexo n.o 2 ao presente regulamento.

    Artigo 7.o

    Habilitaçóes de acesso

    Seráo admitidos à candidatura à matrícula no curso os educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente à data da admissáo.

    Artigo 8.o

    Selecçáo dos candidatos

    A selecçáo de candidatos será realizada por um júri nomeado pelo conselho científico da Escola Superior de Educaçáo, com base na...

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