Despacho n.º 13609/2006, de 28 de Junho de 2006
Despacho n.o 13 609/2006 (2.a série). - Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educaçáo e nos termos do n.o 2 do artigo 47.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, foi aprovada, por despacho reitoral de 27 de Dezembro de 2004, a criaçáo do curso de formaçáo especializada designado curso de Valorizaçáo Técnica Orientada para a Administraçáo Escolar, sujeito à seguinte regulamentaçáo:
Artigo 1.o
Criaçáo
A Universidade do Algarve, pela Escola Superior de Educaçáo, cria o curso de formaçáo especializada designado curso de Valorizaçáo Técnica Orientada para a Administraçáo Escolar.
Artigo 2.o
Objectivos
O curso de formaçáo especializada, designado curso de Valorizaçáo Técnica Orientada para a Administraçáo Escolar, adiante designado por curso, tem por objectivos:
1) Promover a construçáo de conhecimentos e de competências de análise crítica e intervençáo, no domínio da gestáo dos estabelecimentos de ensino;
2) Construir competências no campo da investigaçáo educativa que suportem a inovaçáo e a mudança como condiçáo de desenvolvimento organizativo e funcional das escolas;
3) Adquirir e aprofundar competências para o exercício de cargos e funçóes de natureza pedagógico-administrativa.
Artigo 3.o
Duraçáo e organizaçáo
O curso organiza-se de acordo com o Decreto-Lei n.o 95/97, de 23 de Abril, e tem a duraçáo de um ano lectivo constituído pelo
-
o semestre e pelo 2.o semestre.
Artigo 4.o
Direcçáo do curso
A direcçáo do curso será nomeada de acordo com o artigo 48.o dos Estatutos da Universidade do Algarve pelo conselho científico da Escola Superior de Educaçáo.
Artigo 5.o
Estrutura do curso
1 - A estrutura do curso, é apresentada no anexo n.o 1 ao presente regulamento.
2 - De acordo com o Decreto-Lei n.o 95/97, de 23 de Abril, o curso integra três componentes: a componente de formaçáo geral em Ciências da Educaçáo, a componente de formaçáo específica e a componente de formaçáo orientada para o Projecto.
Artigo 6.o
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do anexo n.o 2 ao presente regulamento.
Artigo 7.o
Habilitaçóes de acesso
Seráo admitidos à candidatura à matrícula no curso os educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente à data da admissáo.
Artigo 8.o
Selecçáo dos candidatos
A selecçáo de candidatos será realizada por um júri nomeado pelo conselho científico da Escola Superior de Educaçáo, com base na...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO