Despacho n.º 13458/2006, de 27 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 458/2006 (2.a série). - Delegaçáo e subdelegaçáo de competências na directora de Unidade de Protecçáo Social e de Cidadania. - Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e dos que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 25.o e pelo artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocaçáo, na directora de Unidade de Protecçáo Social e de Cidadania, licenciada Maria Idalina Alves de Brito, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, governos civis, institutos públicos, direcçóes-gerais, autarquias e IPSS;

2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alteraçóes, desde que náo implique a acumulaçáo de férias para o ano seguinte;

3) Autorizar férias anteriores à aprovaçáo do plano de férias, o seu gozo interpolado e a concessáo de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

4) Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5) Proceder à instruçáo e organizaçáo dos processos das famílias candidatas à adopçáo;

6) Praticar os actos necessários, em todos os procedimentos relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

7) Acompanhar a execuçáo dos acordos de cooperaçáo e o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;

8) Conceder subsídios eventuais até ao montante de E 100, referentes a um único processamento no ano económico, e de E 50 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

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