Despacho n.º 13457/2006, de 27 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 457/2006 (2.a série). - Delegaçáo e subdelegaçáo de competências no director do Núcleo da Área Funcional de Contribuintes. - Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, e dos que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 25.o e pelo artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocaçáo, no director do Núcleo de Contribuintes, licenciado Carlos Alberto Rodrigues Correia, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, institutos públicos, governos civis, direcçóes-gerais, autarquias e IPSS;

2) Deferir os pedidos de justificaçáo de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Assinar as declaraçóes de situaçáo contributiva, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito em que o centro distrital exerce a sua jurisdiçáo, e certificar as situaçóes de incumprimento perante a lei;

4) Despachar os pedidos de restituiçáo de contribuiçóes e quotizaçóes indevidamente pagas;

5) Participar à secçáo de processos do IGFSS as dívidas de contribuiçóes e quotizaçóes à Segurança Social;

6) Com excepçáo das que se inserem no âmbito do...

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