Despacho n.º 13144/2006, de 22 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 144/2006 (2.a série). - Delegaçáo e subdelegaçáo de competências. - Nos termos da alínea b) do n.o 2.2 do despacho n.o 15 508/2005 (2.a série), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no de 18 de Julho de 2005, do n.o 5 do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, de acordo com o n.o 1, alínea e), do artigo 20.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 46.o dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados noe ainda das normas constantes dos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocaçáo, no licenciado Luís Alberto Nascimento Fernandes, administrador dos Serviços de Acçáo Social da Universidade de Lisboa, as seguintes competências:

1.1 - Decidir sobre todos os pedidos de que haja resoluçáo anterior em casos idênticos emanada do delegante;

1.2 - Autorizar a atribuiçáo de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;

1.3 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversáo da nomeaçáo provisória em definitiva;

1.4 - Autorizar as transferências, permutas, destacamentos e requisiçóes e comissóes de serviço;

1.5 - Autorizar as prestaçóes de serviço referidas no n.o 2 do artigo único do Decreto-Lei n.o 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;

1.6 - Autorizar a prorrogaçáo dos prazos a que se referem os n.os 1

do artigo 45.o e 2 do artigo 87.o do Estatuto Disciplinar dos Fun-

cionários e Agentes da Administraçáo Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro;

1.7 - Determinar a suspensáo prevista no artigo 54.o do Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro, desde que proposta pelo instrutor do respectivo processo;

1.8 - Aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro;

1.9 - Autorizar que todos quantos exercem funçóes nos Serviços de Acçáo Social da Universidade de Lisboa, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funçóes de representaçáo, controlo, acompanhamento orientaçáo e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituiçóes relacionados com as funçóes que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte...

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