Despacho n.º 12703/2006, de 19 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 703/2006 (2.a série). -1-No uso da facul-dade conferida pelo n.o 3 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 335/93, de 29 de Setembro, na Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, de harmonia com os artigos 35.o, 36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo, delego nos vogais do conselho de administraçáo, licenciados José Fernando Gomes Esteves e Maria da Conceiçáo Lopes Baptista Margalha, as competências e concedo as autorizaçóes para a prática dos seguintes actos:

I - No âmbito da gestáo de recursos humanos:

  1. Elaborar e executar o plano de gestáo provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formaçáo, e afectar o pessoal aos diversos serviços, em funçáo dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

  2. Autorizar a abertura de concursos para provimento e praticar todos os actos subsequentes, bem como nomear, determinar a conversáo da nomeaçáo provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeaçáo definitiva enquanto o funcionário náo a adquira noutro lugar que exerça em regime precário;

  3. Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogaçáo dos mesmos;

  4. Autorizar o exercício de funçóes a tempo parcial e a prestaçáo de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

  5. Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar o respectivo prazo;

  6. Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período até 90 dias, com excepçáo da licença sem vencimento por um ano, por motivos de interesse público e de licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

  7. Autorizar o gozo e acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

  8. Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funçóes em situaçáo que dê lugar à reversáo do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;

  9. Autorizar a atribuiçáo de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

  10. Autorizar a inscriçáo e participaçáo de funcionários em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, com excepçáo dos pedidos de comissáo

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