Despacho n.º 12196/2006, de 09 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 196/2006 (2.a série). - Na sequência da solicitaçáo apresentada pelo Instituto Politécnico de Macau de reconhecimento, no sistema de ensino superior português, do curso de bacharelato em Traduçáo e Interpretaçáo da Escola de Línguas e Traduçáo do Instituto Politécnico de Macau, com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.o 253/96/M, publicada no Boletim Oficial da Regiáo Administrativa Especial de Macau n.o 42/96, de 14 de Outubro;

Considerando o disposto no n.o III do anexo I da Declaraçáo Con-junta do Governo da República Portuguesa e da República Popular da China sobre a Questáo de Macau, aprovada para ratificaçáo pela Resoluçáo da Assembleia da República n.o 25/87, de 14 de Dezembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.o 38-A/87, da mesma data;

Considerando o disposto no artigo 4.o do Acordo de Cooperaçáo na Área da Educaçáo e Cultura entre a República Portuguesa e a Regiáo Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, aprovado pelo Decreto n.o 25/2002, de 21 de Agosto;

Considerando o parecer da comissáo de especialistas nomeada pelo despacho n.o 855/2006 (2.a série), de 13 de Janeiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos artigos 2.o e3.o do Decreto-Lei n.o 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 145/99, de 3 de Maio:

Determino: 1 - É homologado o parecer da comissáo de especialistas nomeada pelo despacho n.o 855/2006 (2.a série), de 13 de Janeiro, pelo que sáo reconhecidos, para todos os efeitos, no sistema de ensino superior português, como titulares do grau de bacharel os titulares do curso de bacharelato em Traduçáo e Interpretaçáo da Escola de Línguas e Traduçáo do Instituto Politécnico de Macau, com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.o 253/96/M, publicada no Boletim Oficial da Regiáo Administrativa Especial de Macau n.o 42/96, de 14 de Outubro.

2 - O reconhecimento a que se refere o número anterior aplica-se apenas aos graus obtidos nas condiçóes fixadas pelo diploma legal nele referido.

3 - O reconhecimento é averbado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior no verso da carta de curso que titula o grau de bacharel.

4 - O averbamento a que se refere o número anterior reveste a seguinte forma:

Reconhecido como titular do grau de bacharel ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.o 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decre-

to-Lei n.o 145/99, de 3 de Maio, e no despacho n.o . . . [número e data da publicaçáo do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT