Despacho n.º 12087/2006, de 08 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 087/2006 (2.a sÈrie). - 1 - Nos termos do estabelecido no n.o 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.o 10 884/2006, de 3 de Maio, publicado nodisposto no artigo 8.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 44/2002, de 2 de MarÁo, e no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 349/85, de 26 de Agosto, subdelego no director do Instituto de Socorros a N·ufragos, capit·o-de-mar-e-guerra RES AntÛnio Manuel da Cruz Tavares Meyrelles, atÈ dia 8 de Fevereiro de 2006, e no capit·o-de-mar-e-guerra Fern·o Manuel Pacheco Malaquias Pereira, a partir de 15 de Fevereiro de 2006, a competÍncia para:

  1. Relativamente ao pessoal do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a N·ufragos (QPCISN) conceder quaisquer licenÁas, dispensas e autorizaÁÛes ao abrigo da legislaÁ·o sobre a protecÁ·o da maternidade e da paternidade;

  2. Relativamente aos militares em qualquer forma de prestaÁ·o de serviÁo efectivo, com excepÁ·o dos oficiais generais, e aos militarizados que prestem serviÁo no Instituto de Socorros a N·ufragos:

1) Conceder licenÁas por maternidade;

2) Conceder licenÁas por paternidade;

3) Conceder licenÁas por adopÁ·o;

4) Autorizar dispensas para consulta e amamentaÁ·o;

5) Autorizar faltas para assistÍncia a menores;

6) Autorizar faltas para assistÍncia a deficientes;

7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

8) Autorizar faltas especiais;

9) Autorizar outros casos de assistÍncia ‡ famÌlia.

2 - Nos termos do n.o 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.o 10 884/2006, de 3 de Maio, publicado no 2006, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 349/85, de 26 de Agosto, e artigo 8.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 44/2002, de 2 de MarÁo, subdelego no director do Instituto de Socorros a N·ufragos, capit·o-de-mar-e-guerra RES AntÛnio Manuel da Cruz Tavares Meyrelles, atÈ 8 de Fevereiro de 2006, e no capit·o-de-mar-e-guerra Fern·o Manuel Pacheco Malaquias Pereira, a partir de 15 de Fevereiro 2006, a competÍncia para autorizar a utilizaÁ·o de viatura prÛpria nas deslocaÁÛes em serviÁo em territÛrio nacional pelo pessoal que presta serviÁo no Instituto de Socorros a N·ufragos.

3 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.o 10 884/2006, de 3 de Maio, publicado no de 2006, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 349/85, de 26 de Agosto, e no artigo 8.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 44/2002, de 2 de MarÁo, subdelego no...

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