Despacho n.º 12008/2006, de 06 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 008/2006 (2.a série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho n.o 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administraçáo Pública podem requerer o estatuto de equiparaçáo a bolseiro no País quando se proponham frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.

Considerando que a frequência do curso de mestrado em Gerontologia Social do Instituto Superior de Bissaya Barreto, em Coimbra, pela técnica superior de serviço social de 2.a classe do quadro do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu e actualmente afecta à Unidade de Protecçáo Social e Cidadania Vanda Lúcia Silva se reveste de interesse para os serviços, dada a carência de recursos humanos nessa área e, designadamente, naquela Unidade;

Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável em 24 de Março de 2006 à concessáo de equiparaçáo a bolseiro, envolvendo a dispensa parcial a 50 % do exercício de funçóes da citada funcionária, no período compreendido entre 2 de Dezembro de 2005 e 30 de Junho de 2006:

Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegaçáo de competências conferida pelo despacho n.o 10 847/2005, publicado no de 2005, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:

1 - É concedida equiparaçáo a bolseiro no País à técnica superior de serviço social de 2.a classe Vanda Lúcia Silva.

2 -...

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