Despacho n.º 12004/2006, de 06 de Junho de 2006
Despacho n.o 12 004/2006 (2.a série). - Nos termos das disposiçóes conjugadas do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de serviços de Administraçáo as seguintes competências:
1) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
2) Autorizar o adiamento ou interrupçáo das férias relativas ao pessoal náo dirigente, nos termos do n.o 5 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
3) Representar o IVV na celebraçáo dos contratos a que se refere o despacho n.o 6/2003, de 20 de Maio, relativos à cedência de espaço, de capacidade de armazenagem e de prestaçáo de serviços pela movimentaçáo dos produtos.
24 de Maio de 2006. - O Presidente, Afonso Correia.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAçÓES
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes
Despacho n.o 12 005/2006 (2.a série). - Considerando que, nos termos do disposto no n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 292/2000, de 14 de Novembro, a licença para o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário só pode ser concedida por períodos superiores a 30 dias desde que sejam respeitados os limites fixados no n.o 3 do artigo 4.o enon.o 3 do artigo 8.o do referido diploma legal;
Considerando que, nos termos do n.o 6 do artigo 9.o do mencionado Regulamento, poderá ser dispensada a exigência do cumprimento dos limites de ruído referidos nos considerandos anteriores quando se trate de infra-estruturas de transporte cuja realizaçáo corresponda à satisfaçáo das necessidades de reconhecido interesse público;
Considerando que a execuçáo da obra «EN 115-5 - ligaçáo do MARL ao IC 2» implica a utilizaçáo de máquinas e equipamento adequados ao tipo de intervençáo, com nível sonoro variável;
Considerando ainda que seráo adoptadas as medidas de minimizaçáo de impacte ambiental devidas quer aos equipamentos quer às actividades a desenvolver;
Considerando que a execuçáo desta obra só é exequível com o referido tipo de equipamento e é imperiosa a sua conclusáo nos prazos previstos, tendo em conta os benefícios decorrentes da utilizaçáo deste empreendimento rodoviário náo só para os seus utilizadores mas também para a populaçáo em geral na melhoria da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO