Despacho N.º 738/2011 de 24 de Junho

Considerando que pela Resolução n.º 29/2011 de 4 de Março, o Conselho de Governo resolveu fixar em € 9.000.000,00 (nove milhões de euros), o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir em 2011 ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A de 8 de Agosto, que define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores;

Considerando que, em conformidade com o n.º 4 daquela Resolução, os encargos resultantes da celebração dos contratos-programa serão suportados pelo Programa 10 - Desenvolvimento do Turismo;

Considerando, ainda, as competências delegadas no Secretário Regional da Economia para aprovar as minutas dos contratos-programa, proceder à sua outorga em nome e em representação da Região Autónoma dos Açores e autorizar a distribuição das verbas envolvidas;

Assim, em conformidade com o disposto nos n.º s 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A de 8 de Agosto e no uso dos poderes que são conferidos pelo disposto nos n.º s 3 e 4 da Resolução n.º 29/2011 de 4 de Março, determino:

1 - Autorizar a celebração de contratos-programa com interesse para o desenvolvimento do turismo, com as seguintes entidades e nos montantes indicados:

  1. Observatório do Turismo dos Açores - € 250 000.00 (duzentos e cinquenta mil euros);

  2. Verde Golf Country Club - € 180 000,00 (cento e oitenta mil euros);

  3. Associação Turismo Açores - € 2 234 000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil euros);

  4. Atlantic Yacht Club - € 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros);

  5. Associação Regional do Turismo - 350 000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);

  6. União de Surfistas e Bodyboarders dos Açores - € 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);

  7. ...

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