Despacho n.º 19955/2008, de 28 de Julho de 2008

Despacho n. 19955/2008

Para os devidos efeitos, determino a publicaçáo do texto do contrato de parceria n. 3/2008, anexo ao presente despacho.

18 de Julho de 2008. - O Director -Geral, em substituiçáo, Manuel Pinheiro.

Política de cidades POLIS XXI

Redes urbanas para a competitividade e a inovaçáo

Acçóes preparatórias

Contrato de parceria n. 3/2008

Considerando que:

No âmbito da implementaçáo do Instrumento de Política "Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovaçáo" e nos termos do Despacho do SEOTC n. 23021/2007, publicado no DR 2.ª série n. 192, de 2007 -10 -04, foi lançado pela DGOTDU um procedimento concursal dirigido aos municípios portugueses, com vista à apresentaçáo de candidaturas, no máximo de cinco, para o desenvolvimento de Acçóes Preparatórias de cooperaçáo entre cidades organizadas em rede, a co-financiar pela Direcçáo -Geral até ao montante máximo de 100.000 € por Acçáo Preparatória;

A proposta apresentada ao procedimento concursal pela rede de cidades constituída por iniciativa dos Municípios de Faro (líder), Loulé, Olháo, Sáo Brás de Alportel e Tavira, foi seleccionada pela Comissáo de Selecçáo, conforme consta do respectivo Relatório Final datado de 2007-12-12;

O Relatório Final da Comissáo de Selecçáo foi homologado por S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades por despacho de 2007 -12 -14;

Nos termos do artigo 7. do Regulamento do procedimento de apresentaçáo e selecçáo de propostas de Acçóes Preparatórias, anexo ao Despacho do SEOTC n. 23021/2007, está previsto que as propostas seleccionadas sejam objecto de um contrato de parceria entre os municípios envolvidos e a DGOTDU, que definirá a responsabilidade de cada um dos parceiros relativamente às acçóes a desenvolver, incluindo a sua participaçáo no financiamento das mesmas;

Entre:

A Direcçáo -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, adiante designada abreviadamente por DGOTDU, representada pelo seu Director -Geral;

O Município de Faro na qualidade de Município -líder da proposta da Acçáo Preparatória denominada "Algarve Central - Uma Parceria Territorial" representado pelo Presidente da Câmara Municipal, e;

Os Municípios de Loulé, Olháo, Sáo Brás de Alportel e Tavira, na qualidade de municípios promotores da proposta de Acçáo Preparatória denominada "Algarve Central - Uma Parceria Territorial" representados pelos respectivos Presidentes da Câmara Municipal, ou seus representantes legais;

Ao primeiro dia do mês de Abril de 2008, ao abrigo do artigo 17. do Decreto -Lei n. 384/87, de 24 de Dezembro e do Despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades n. 23 021, de 4 de Outubro, é celebrado o presente contrato de parceria, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objecto do contrato

O presente contrato regula a responsabilidade de cada um dos outorgantes relativamente às acçóes a desenvolver para a realizaçáo da Acçáo Preparatória "Algarve Central - Uma Parceria Territorial" visando a prossecuçáo dos objectivos gerais previstos no número 3 do Despacho do SEOTC n. 23021/2007, publicado no DR 2.ª série n. 192, de 2007 -10 -04, e o cumprimento dos objectivos específicos que constam da proposta dos co -contratantes, que constitui parte integrante do presente contrato.

Cláusula Segunda

Período de vigência do contrato

O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa 20 dias úteis após a data de conclusáo da Acçáo Preparatória estabelecida no respectivo plano de acçáo.

Cláusula Terceira

Participaçáo da DGOTDU

1 - à DGOTDU compete:

  1. Apoiar financeiramente a Acçáo Preparatória, nos termos previstos na Cláusula Oitava e na alínea e. do número seguinte;

  2. Acompanhar a realizaçáo da Acçáo Preparatória nos termos dos números seguintes.

    2 - O acompanhamento da realizaçáo da Acçáo Preparatória pela DGOTDU compreende os seguintes deveres e direitos:

  3. Acompanhar, avaliar e difundir as realizaçóes, os procedimentos técnicos e os resultados da Acçáo Preparatória, bem como as boas práticas decorrentes da mesma, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 8. do Despacho n. 23 021/2007 do SEOTC, sendo a DGOTDU desde já autorizada...

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