Despacho n.º 19954/2008, de 28 de Julho de 2008

Despacho n. 19954/2008

Para os devidos efeitos, determino a publicaçáo do texto do contrato de parceria n. 1/2008, anexo ao presente despacho.

18 de Julho de 2008. - O Director -Geral, em substituiçáo, Manuel Pinheiro.

Política de Cidades POLIS XXI - Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovaçáo - Acçóes preparatórias

Contrato de parceria n. 1/2008

Considerando que:

No âmbito da implementaçáo do Instrumento de Política "Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovaçáo" e nos termos do despacho do SEOTC n. 23 021/2007, publicado no 2.ª série, n. 192, de 4 de Outubro de 2007, foi lançado pela DGOTDU um procedimento concursal dirigido aos municípios portugueses, com vista à apresentaçáo de candidaturas, no máximo de cinco, para o desenvolvimento de Acçóes Preparatórias de cooperaçáo entre cidades organizadas em rede, a co -financiar pela Direcçáo -Geral até ao montante máximo de € 100 000 por Acçáo Preparatória;

A proposta apresentada ao procedimento concursal pela rede de cidades constituída por iniciativa dos Municípios de Évora (líder), Arraiolos, Borba, Elvas, Estremoz, Montemor -o -Novo, Santiago do Cacém,

Sines, Vendas Novas e Vila Viçosa, foi seleccionada pela Comissáo de Selecçáo, conforme consta do respectivo Relatório Final datado de 12 de Dezembro de 2007;

O Relatório Final da Comissáo de Selecçáo foi homologado por

S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades por despacho de 14 de Dezembro de 2007;

Nos termos do artigo 7. do Regulamento do procedimento de apresentaçáo e selecçáo de propostas de Acçóes Preparatórias, anexo ao despacho do SEOTC n. 23 021/2007, está previsto que as propostas seleccionadas sejam objecto de um contrato de parceria entre os municípios envolvidos e a DGOTDU, que definirá a responsabilidade de cada um dos parceiros relativamente às acçóes a desenvolver, incluindo a sua participaçáo no financiamento das mesmas;

Entre:

A Direcçáo -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, adiante designada abreviadamente por DGOTDU, representada pelo seu director -geral;

O Município de Évora na qualidade de município -líder da proposta de Acçáo Preparatória denominada "Corredor Azul - Rede Urbana para a Competitividade e Inovaçáo" representado pelo Presidente da Câmara Municipal, e

Os Municípios de Arraiolos, Borba, Elvas, Estremoz, Montemor-o -Novo, Santiago do Cacém, Sines, Vendas Novas e Vila Viçosa, na qualidade de municípios promotores da proposta de Acçáo Preparatória denominada "Corredor Azul - Rede Urbana para a Competitividade e Inovaçáo" representados pelos respectivos Presidentes da Câmara Municipal ou seus representantes legais;

Ao primeiro dia do mês de Abril de 2008, ao abrigo do artigo 17. do Decreto -Lei n. 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades n. 23 021, de 4 de Outubro, é celebrado o presente contrato de parceria, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato regula a responsabilidade de cada um dos outorgantes relativamente às acçóes a desenvolver para a realizaçáo da Acçáo Preparatória "Corredor Azul - Rede Urbana para a Competitividade e Inovaçáo" visando a prossecuçáo dos objectivos gerais previstos no n. 3 do despacho do SEOTC n. 23 021/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 192, de 4 de Outubro de 2007, e o cumprimento dos objectivos específicos que constam da proposta dos co -contratantes, que constitui parte integrante do presente contrato.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa 20 dias úteis após a data de conclusáo da Acçáo Preparatória estabelecida no respectivo plano de acçáo.

Cláusula 3.ª

Participaçáo da DGOTDU

1 - à DGOTDU compete:

  1. Apoiar financeiramente a Acçáo Preparatória, nos termos previstos na cláusula 8.ª e na alínea e) do número seguinte;

  2. Acompanhar a realizaçáo da Acçáo Preparatória nos termos dos números seguintes.

    2 - O acompanhamento da realizaçáo da Acçáo Preparatória pela DGOTDU compreende os seguintes deveres e direitos:

  3. Acompanhar, avaliar e difundir as realizaçóes, os procedimentos técnicos e os resultados da Acçáo Preparatória, bem como as boas práticas decorrentes da mesma, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 8. do despacho n. 23...

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