Despacho n.º 19725/2008, de 24 de Julho de 2008

Despacho n. 19725/2008

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberaçáo n. 610/2008, de 13 de Fevereiro de 2008, do conselho directivo, publicada no nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36., n. 2 do Código do Procedimento Administrativo e 5., n. 4 da nova orgânica do Instituto de Segurança Social, IP, aprovada pelo Decreto -Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, subdelego, com a faculdade de subdelegaçáo, na licenciada Cristina Graça Rodrigues, directora do Gabinete de Apoio a Programas (GAP), e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientaçóes técnicas do conselho directivo sobre a matéria, os poderes necessários para a prática dos actos que se destinem a prosseguir as atribuiçóes enunciadas no artigo 21. dos Estatutos do ISS, aprovados pela Portaria n. 638/2007, de 30 de Maio, melhor con-

32976 cretizadas nas Deliberaçóes n. 130/2007 e 205/2007, de 18 de Outubro e 27 de Dezembro, respectivamente, do mesmo conselho, amplamente divulgadas pela Intranet do organismo, designadamente:

1.1 - Praticar os actos necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalizaçáo da execuçáo legal e contabilístico -financeira dos projectos de que o ISS, IP seja entidade gestora ou beneficiária;

1.2 - Aprovar as minutas dos procedimentos adjudicatórios das empreitadas, bem como os projectos de execuçáo dos projectos de investimento de equipamentos sociais, após parecer favorável do Gabinete de Apoio Técnico (GAT);

1.3 - Aprovar os procedimentos adjudicatórios das empreitadas, após parecer favorável dos técnicos responsáveis;

1.4 - Homologar a designaçáo das entidades responsáveis pela fiscalizaçáo técnica e higiene e segurança das obras, após parecer favorável do GAT;

1.5 - Aprovar os pedidos de alteraçáo/reprogramaçáo de projectos formulados pelas entidades promotoras;

1.6 - Autorizar a emissáo de ordens de pagamento;

1.7 - Aprovar os relatórios anuais e finais dos mesmos projectos.

2 - Subdelego também na mesma dirigente, ao abrigo dos preceitos legais invocados e desde que sejam observados os mesmos requisitos, poderes para, na sua área de intervençáo:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepçáo da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT