Despacho n.º 19082/2008, de 17 de Julho de 2008

Despacho n. 19082/2008

A valorizaçáo da segurança rodoviária e a consequente diminuiçáo da sinistralidade sáo objectivos centrais do Programa do Governo.

Assumindo a reduçáo em 50 % do número de vítimas mortais e de feridos graves até 2009, o Governo faz conjugar as políticas de formaçáo, sensibilizaçáo, prevençáo e fiscalizaçáo que, agregadas a um enorme investimento na infra -estrutura rodoviária, permitiráo o cumprimento das metas traçadas.

O Fundo de Garantia Automóvel tem disponibilizado importantes recursos financeiros para fins de prevençáo e segurança rodoviárias que devem ser cada vez melhor utilizados e rentabilizados.

Esses recursos resultam da aplicaçáo de uma percentagem sobre o valor dos prémios de seguro automóvel e devem ser distribuídos nos termos do Decreto -Lei n. 522/85, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 72 -A/2003.

Importa, pois, definir de forma adequada e eficiente a aplicaçáo das

verbas em 2008.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Administraçáo Interna, através do despacho n. 5282/2008, de 1 de Fevereiro, publicado no de 27 de Fevereiro de 2008, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n. 6 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, na última redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 72 -A/2003, de 14 de Abril, determina-se:

1 - A verba correspondente a 50 % do montante sobre o valor dos prémios de seguro que servem de base para a obtençáo das receitas recebidas no ano de 2007 pelo Fundo de Garantia Automóvel, apurado nos termos da alínea c) do n. 6 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, na última redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 72 -A/2003, de 14 de Abril, e dos n.os 7 e 8 do mesmo Decreto -Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 122/92, de 2 de Julho, é atribuída...

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