Despacho n.º 18235/2008, de 08 de Julho de 2008

Despacho n. 18235/2008

O Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 74/2008, de 22 de Abril, que fixa as regras de governaçáo do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos programas operacionais (PO) para o período de 2007 -2013, veio estabelecer, entre outros, o regime de criaçáo das autoridades de gestáo dos programas operacionais e de recrutamento dos elementos que a integram.

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 162/2007, de 12 de Outubro, criou as estruturas de missáo responsáveis pelas funçóes de autoridade de gestáo dos PO temáticos, determinando que a configuraçáo definitiva do secretariado técnico de cada PO seria aprovada por resoluçáo do Conselho de Ministros.

Nesse contexto, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 25/2008, de 13 de Fevereiro, com as alteraçóes introduzidas pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 19 -B/2008, publicada no n. 72, de 11 de Abril de 2008, no seu anexo I, aprovou a configuraçáo do secretariado técnico do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

Determina ainda o artigo 68. do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, que as atribuiçóes, direitos e obrigaçóes das autoridades de gestáo dos programas operacionais do QCAIII, concretamente do PRODEP, POEFDS e POAP, sáo assumidas pela autoridade de gestáo do POPH, transiçáo que produz efeitos mediante despacho conjunto do ministro coordenador da comissáo ministerial de coordenaçáo do PO de destino e do ministro que tutela o PO do QCAIII e que fixa, designadamente, as condiçóes de transferência e os recursos humanos a transitar.

Nessa medida, o despacho n. 4026/2008, de 21 de Janeiro, publicado no determina que a autoridade de gestáo do POPH assume as atribui-

çóes, direitos e obrigaçóes da Intervençáo Operacional da Educaçáo (PRODEP III). Determina ainda o mesmo despacho que a comissáo directiva do POPH deverá elaborar a relaçáo nominativa do pessoal que transita para o secretariado técnico do POPH, a qual será submetida a despacho do ministro coordenador da comissáo ministerial do POPH e do ministro que tutela o PO do QCA III.

Assim, considerando o disposto no n. 4 do artigo 44. e nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 68., ambos do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, e nos termos do n. 4 do despacho n. 4026/2008, de 21 de Janeiro, publicado no Fevereiro de 2008, determina -se o seguinte:

1 - Transmitem -se para a estrutura de missáo do Programa Operacional Temático do Potencial Humano...

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