Despacho n.º 18032/2008, de 04 de Julho de 2008

Despacho n.º 18032/2008 O projecto da via de cintura portuária -- 3.ª fase, com cerca de 2 km de extensão, cujo traçado assenta fundamentalmente no arruamento urbano existente, encontra -se aprovado e pronto para execução.

Por isso, torna -se necessário afectar diversos terrenos considerados imprescindíveis para execução da obra com vista à viabilização atempada do respectivo programa de acções.

Paralelamente ao traçado rodoviário, desenvolve -se, actualmente, a construção do ramal ferroviário de acesso ao porto de Aveiro, havendo, por isso, que afectar, desde já, os terrenos necessários para a construção dos restabelecimentos rodoviários previstos por forma a transpor a nova infra -estrutura ferroviária.

Considerando, pois, que a via de cintura portuária do porto de Aveiro é uma obra necessária ao desenvolvimento sustentável de toda a comunidade portuária, permitindo um fácil escoamento das cargas movimentadas, torna -se, por isso, imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção -- 3.ª fase, incluindo restabelecimentos rodoviários adjacentes.

Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção da infra -estrutura acima referida, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 26681/2007, de 21 de No- vembro; A requerimento da APA -- Administração do Porto de Aveiro, S. A., considerando que para a materialização das referidas obras é indispen- sável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º1, alínea

a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte: 1 -- A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno 1A, 1B, 1C, 2, 4, 5, 6, 6A, 6B, 6C, 6D, 8, 8A, 9, 10, 10A, 11, 13, 14, 23, 24, 26, 26A, 55A, 56A, 57A, 58A, 59A, 60A, 86, 87, 88, 89, 90, 91 e 92, constantes das plantas e do mapa de áreas que em anexo se publicam. 2 -- Autorizar a APA -- Administração do Porto de Aveiro, S. A., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente refe- ridas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código. 3 -- Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da APA -- Administração do Porto de Aveiro, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira. 4 de Junho de 2008. -- A Secretária de Estado dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT