Despacho n.º 16120/2007, de 25 de Julho de 2007

Despacho n.o 16 120/2007

O Decreto Regulamentar n.o 54/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica da DGOTDU, entrou em vigor no dia 1 de Maio de 2007. Nos termos do artigo 6.o do diploma, a organizaçáo interna dos serviços da DGOTDU obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Em desenvolvimento deste decreto regulamentar, foram publicadas a Portaria n.o 526/2007, de 30 de Abril, que determina a estrutura nuclear da DGOTDU e as competências das respectivas unidades orgânicas, e a Portaria n.o 588/2007, de 10 de Maio, que fixa o número máximo de unidades flexíveis que a DGOTDU poderá ter no exercício das suas atribuiçóes.

21 062 Finalmente, foi publicado no de 2007 o despacho n.o 10 089/2007, de 8 de Maio, que determina a manutençáo da comissáo de serviços do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Assim, ao abrigo da competência que me é atribuída pelos n.os 5

e 8 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - No âmbito da Direcçáo de Serviços de Ordenamento do Território e Cidades sáo criadas as seguintes divisóes:

  1. Divisáo de Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DOT;

  2. Divisáo de Política de Cidades, abreviadamente designada por DPC;

  3. Divisáo de Estudos Jurídicos, abreviadamente designada por DEJ.

    1) à Divisáo de Ordenamento do Território cabe:

  4. Desenvolver as bases técnicas para a formulaçáo e aplicaçáo da política nacional de ordenamento do território; b) Desenvolver acçóes de acompanhamento e avaliaçáo regular do funcionamento do sistema de gestáo territorial nos âmbitos nacional e regional e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; c) Acompanhar, orientar e avaliar tecnicamente as práticas de gestáo territorial nos âmbitos nacional e regional e desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território, promovendo a divulgaçáo das boas práticas, a adopçáo de critérios comuns e a disseminaçáo da informaçáo e do conhecimento; d) Realizar estudos específicos e desenvolver outras acçóes necessárias à elaboraçáo técnica, alteraçáo e revisáo do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliaçáo da sua aplicaçáo; e) Realizar estudos e outras acçóes de apoio à integraçáo das políticas sectoriais e regionais nos instrumentos de gestáo territorial; f) Apoiar a intervençáo da DGOTDU na elaboraçáo e aplicaçáo dos instrumentos de desenvolvimento territorial, dos instrumentos de política sectorial e dos instrumentos de natureza especial bem como nos respectivos procedimentos de avaliaçáo ambiental; g) Efectuar o registo de todos os instrumentos de gestáo territorial e manter os respectivos arquivo documental e sistema de informaçáo de suporte; h) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do Sistema Nacional de Informaçáo Territorial e do portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo e prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo; i) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de desenvolvimento territorial nos âmbitos comunitário, europeu e internacional e colaborar na aplicaçáo e avaliaçáo dessas políticas no território nacional; j) Participar em programas e projectos nacionais, comunitários, europeus e internacionais no domínio do ordenamento do território; k) Acompanhar e participar em projectos de investigaçáo e desenvolvimento experimental no domínio do ordenamento do território; l) Intervir nos procedimentos de gestáo territorial de âmbito nacional e regional que careçam de decisáo do Governo; m) Apoiar tecnicamente a participaçáo da...

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