Decreto Regulamentar n.º 54/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto Regulamentar n.o 54/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

A Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) é o organismo público nacional responsável pela área do ordenamento do território e do desenvolvimento urbano, sucedendo nessa responsabilidade ao organismo com o mesmo nome, criado pelo Decreto-Lei n.o 271/94, de 28 de Outubro, e aos que o antecederam no exercício dessas funçóes, na administraçáo do Estado, desde 1944.

Com a presente reforma orgânica concretiza-se uma reorientaçáo e uma actualizaçáo da missáo da DGOTDU, de forma a adaptá-la à profunda remodelaçáo do sistema de gestáo territorial realizada na última década e às exigências que decorrem, quer da aplicaçáo do novo quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, quer das transformaçóes que entretanto se verificaram na realidade territorial, institucional, económica e social do País e na sua inserçáo no espaço europeu.

Esta reforma orgânica centra a actividade da DGOTDU no exercício de funçóes nacionais de apoio à definiçáo, acompanhamento e avaliaçáo das políticas públicas nos domínios do ordenamento do território e do desenvolvimento urbano. Nesta perspectiva, a presente lei orgânica acolhe as noçóes de política de ordenamento do território e de urbanismo e de política de cidades e cria condiçóes para uma acçáo mais eficaz na sua aplicaçáo.

Clarificam-se as responsabilidades da DGOTDU no acompanhamento e avaliaçáo do funcionamento do sistema de gestáo territorial e no apoio técnico às práticas de gestáo territorial, nomeadamente através do reforço da acçáo normativa e de orientaçáo metodológica, da disseminaçáo das boas práticas, da promoçáo do conhecimento técnico e científico aplicado e da gestáo de programas dirigidos à qualificaçáo do território e da gestáo urbana e à implementaçáo da política de cidades.

Estabelecem-se também as suas responsabilidades no acompanhamento e avaliaçáo da aplicaçáo do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e na sua futura revisáo, bem como na articulaçáo das políticas sectoriais com a política de ordenamento do território e de urbanismo.

2658 Explicitam-se as responsabilidades da DGOTDU em matéria de acompanhamento das políticas territorial e urbana nos âmbitos comunitário, europeu e internacional, de representaçáo nacional nas organizaçóes e entidades responsáveis pela sua formulaçáo e na promoçáo da respectiva aplicaçáo e avaliaçáo no âmbito nacional.

No exercício dessa responsabilidade, prevê-se a participaçáo nos programas comunitários e europeus que visem o reforço da sustentabilidade, da coesáo, da competitividade e da boa governaçáo do território e das cidades.

Explicitam-se ainda as responsabilidades da DGOTDU na criaçáo e manutençáo do Sistema Nacional de Informaçáo Territorial, instrumento essencial à boa aplicaçáo do sistema de gestáo territorial e à sua regular avaliaçáo, bem como na criaçáo do Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, destinado a assegurar, às entidades públicas e privadas e aos cidadáos, melhores condiçóes de acesso aos...

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