Despacho n.º 15235/2007, de 12 de Julho de 2007
Despacho n.o 15 235/2007
Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.o 1 do artigo 183.o e da alÌnea c) do artigo 262.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condiÁÛes gerais e especiais de promoÁ·o estabelecidas no artigo 56.o, na alÌnea b) do n.o 1 do artigo 263.o e no n.o 3 do artigo 279.o do mesmo Estatuto:
Quadro de sargentos MARME:
Sargento-ajudante:
1SAR MARME Q 064501-L, Carlos Manuel Martins Sequeira, BA 11.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoÁ·o ao posto imediato do SAJ MARME 033921-A, Joaquim Manuel Horta Alfaiate, verificada em 21 de Maio de 2007.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 21 Maio de 2007.
… integrado no escal·o 1 da estrutura remuneratÛria do novo posto, nos termos do n.o 1 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugaÁ·o dos n.os 2,3e4do mesmo artigo.
21 de Maio de 2007. - Por delegaÁ·o do Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea, o Comandante do Pessoal, Victor Manuel LourenÁo Morato, TGEN/PILAV.
Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.o 1 do artigo 183.o e da alÌnea b) do artigo 262.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condiÁÛes gerais e especiais de promoÁ·o estabelecidas no artigo 56.o, na alÌnea c) do n.o 1 e no n.o 2 do artigo 263.o e no n.o 4 do artigo 279.o do mesmo Estatuto:
Quadro de sargentos OPRDET:
Sargento-chefe:
SAJ OPRDET ADCN 037583-H, AntÛnio LuÌs Ralo Madureira, IASFA.
SAJ OPRDET Q 041983-E, Carlos EugÈnio Marcelino Sande e Castro, COFA.
O primeiro militar mantÈm-se na situaÁ·o de adido em comiss·o normal, ao abrigo do artigo 191.o do EMFAR, e o segundo preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem ‡ situaÁ·o de adido em comiss·o normal do SCH OPRDET 032683-G, Joaquim GonÁalves de Matos, verificada em 31 de Maio de 2007.
Contam a antiguidade e os efeitos...
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