Despacho n.º 15953/2006, de 28 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 953/2006

Considerando que as universidades podem hoje celebrar contratos individuais de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho;

Considerando que a evoluçáo entretanto ocorrida em matéria de gestáo de pessoal aconselha o recurso a instrumentos de contrataçáo mais ágeis e eficientes;

Considerando que, nos termos do artigo 15.o, n.os 5 e 6, da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das Universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal, desde que tal alteraçáo náo se traduza em aumento dos quantitativos globais;

Considerando que a limitaçáo mencionada implica que náo seja excedido o número de lugares já existentes;

Considerando que o recurso ao regime do contrato individual de trabalho carece de mapa de pessoal específico;

Considerando que a desagregaçáo de lugares do actual quadro dos Serviços de Acçáo Social da Universidade Técnica de Lisboa e a sua subsequente afectaçáo a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho se afigura, em fase de transiçáo, como sendo a soluçáo adequada à aplicaçáo do regime de contrato individual de trabalho;

Considerando que a contrataçáo do pessoal náo docente e docente está sujeita aos limites impostos pelo número máximo de ETI atribuído à Universidade;

Considerando que a Universidade náo preenche a totalidade dos ETI de que dispóe;

Tendo ainda presente os actuais condicionalismos financeiros que aconselham a manter prudência na contrataçáo de pessoal:

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.o da lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do artigo 20.o da mesma lei e no artigo 19.o dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no 1 de Agosto de 1989, determino o seguinte:

1 - Sáo desagregados no quadro de pessoal dos Serviços de Acçáo Social da Universidade Técnica de Lisboa os lugares constantes do anexo I do presente despacho.

2 - O pessoal admitido no regime de contrato individual de trabalho distribuir-se-á pelos lugares constantes do mapa do anexo II, cuja dotaçáo decorre da alteraçáo prevista no n.o 1 do presente despacho.

3 - O quadro de pessoal da dos Serviços de Acçáo Social da Universidade Técnica de Lisboa em regime de direito público é o resultante do anexo III.

4 - Na sequência da experiência adquirida, a afectaçáo de lugares ao mapa de pessoal a que se refere o n.o 2 poderá ser revista de dois em dois anos.

13 de Julho de 2006. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

ANEXO I

Lugares desagregados no quadro dos Serviços de Acçáo Social da Universidade Técnica de Lisboa

Grupo de pessoal Área funcional Carreira Categoria

Número de lugares desagregados

Técnico superior ............

Gestáo, planeamento e...

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