Despacho n.º 15826/2006, de 27 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 826/2006

Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de

Agosto, nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no despacho n.o 12 785/2006 (2.a série), publicado no1 - No subdirector-geral licenciado António José Henriques Filipe as competências para despachar assuntos relativos à Direcçáo de Serviços de Informática e respectivas áreas funcionais e assuntos relativos às Direcçóes de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias e respectivas áreas funcionais em matéria de acesso à actividade e certificaçáo profissional, designadamente:

  1. A definiçáo das condiçóes de acesso à actividade de transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias e das actividades complementares; b) A elaboraçáo de planos e programas de formaçáo, a aprovaçáo dos manuais de formaçáo e a realizaçáo de exames para a obtençáo do certificado de capacidade técnica e profissional; c) O desenvolvimento de manuais de certificaçáo profissional, a aprovaçáo de cursos de formaçáo profissional e a realizaçáo dos correspondentes exames, na perspectiva da Direcçáo-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais como entidade certificadora no âmbito do Sistema Nacional de Certificaçáo Profissional; d) A organizaçáo e gestáo do registo nacional do transportador e do registo nacional dos profissionais dos transportes.

    2 - No subdirector-geral engenheiro Fernando Alberto de Macedo Ferreira da Cunha as competências para despachar assuntos relativos às Direcçóes de Serviços de Transportes de Mercadorias e de Passageiros, em matéria de:

  2. Definiçáo das condiçóes de acesso e organizaçáo do mercado dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias; b) Licenciamento dos veículos automóveis afectos ao transporte rodoviário de passageiros e mercadorias; c) Definiçáo das normas de aprovaçáo e certificaçáo dos equipamentos a instalar nos veículos afectos ao transporte rodoviário; d) Sistema tarifário e tarifas; e) Autorizaçáo para a realizaçáo de transportes internacionais e transportes de cabotagem e para a realizaçáo de transportes de carácter excepcional. f) Concessáo e subconsessáo de serviços de transportes de transporte regulares de passageiros.

    3 - Delego ainda em cada um dos subdirectores-gerais as competências para, em razáo das matérias constantes das áreas funcionais referidas nos n.os 1 e 2, despachar assuntos relativos aos serviços...

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