Despacho n.º 15291/2006, de 17 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 291/2006

1 - Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, determino que os motoristas Fernando Rodrigues dos Santos e Joaquim Estevam Arroteia, que prestam serviço no meu Gabinete, fiquem autorizados a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 80 % do vencimento fixado na tabela salarial para as respectivas categorias, nos termos do disposto na alínea c) do n.o 3 do artigo 27.o do mesmo diploma legal e do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 381/89, de 28 de Outubro, e pelo...

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