Despacho n.º 14605/2006, de 10 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 605/2006

Foi autorizada, por despacho de 16 de Junho de 2006 do director, proferido por delegaçáo de competências, a equiparaçáo a bolseiro no estrangeiro aos seguintes docentes:

Doutor Gerhard Otto Doderer, professor catedrático, durante o período compreendido entre8e12de Julho de 2006.

Doutora Maria Adelaide Conceiçáo Miranda, professora associada, durante o período compreendido entre 8 e 12 de Julho de 2006.

Doutora Helena Maria Duarte Freitas Mesquita Barbas, professora auxiliar, durante o período compreendido entre 27 de Agosto e 2 de Setembro de 2006.

Doutor Francisco José Gomes Caramelo, professor auxiliar, durante o período compreendido entre 17 e 25 de Julho de 2006.

Doutora Maria Júlia Lopes Ferreira, professora auxiliar, durante o período compreendido entre 19 e 29 de Julho de 2006.

Mestre Cristina Maria Duarte Carvalho Campos de Araújo Martins, assistente, durante o período compreendido entre 15 de Agosto de 2006 a 14 de Março de 2007.

19 de Junho de 2006. - O Director, Joáo Sáàgua.

Instituto Superior de Estatística e Gestáo de Informaçáo Despacho n.o 14 606/2006

Por resoluçáo do conselho científico do Instituto Superior de Estatística e Gestáo de Informaçáo da Universidade Nova de Lisboa, em sua reuniáo de 23 de Maio de 2006, foi aprovado o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, cujo texto se publica na íntegra:

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior

O Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos que náo sejam titulares da respectiva habilitaçáo de acesso, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.

Os artigos 6.o e 14.o do referido diploma atribuem ao órgáo legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para fixar a forma que deve revestir a avaliaçáo da capacidade para a frequência de cada um dos seus cursos de licenciatura e para aprovar o regulamento das provas a efectuar pelos candidatos.

Assim, por deliberaçáo do conselho científico do Instituto Superior de Estatística e Gestáo de Informaçáo da Universidade Nova de Lisboa, é...

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