Despacho n.º 14606/2006, de 10 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 606/2006

Por resoluçáo do conselho científico do Instituto Superior de Estatística e Gestáo de Informaçáo da Universidade Nova de Lisboa, em sua reuniáo de 23 de Maio de 2006, foi aprovado o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, cujo texto se publica na íntegra:

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior

O Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos que náo sejam titulares da respectiva habilitaçáo de acesso, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.

Os artigos 6.o e 14.o do referido diploma atribuem ao órgáo legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para fixar a forma que deve revestir a avaliaçáo da capacidade para a frequência de cada um dos seus cursos de licenciatura e para aprovar o regulamento das provas a efectuar pelos candidatos.

Assim, por deliberaçáo do conselho científico do Instituto Superior de Estatística e Gestáo de Informaçáo da Universidade Nova de Lisboa, é aprovado o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura deste Instituto.

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

O presente regulamento disciplina a realizaçáo das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Gestáo de Informaçáo do Instituto Superior de Estatística e Gestáo de Informaçáo da Universidade Nova de Lisboa (ISEGI - UNL), adiante designadas por provas.

Artigo 2.o

Regras de inscriçáo

1 - Em cada ano lectivo sáo abertas no ISEGI - UNL as inscriçóes para a realizaçáo das provas a que se refere o número anterior, a que podem candidatar-se indivíduos que completem 23 anos até 31 de Dezembro do ano que antecede as provas e náo sejam titulares de habilitaçáo de acesso ao ensino superior.

2 - No acto de inscriçáo devem ser entregues:

  1. Boletim de inscriçáo devidamente preenchido, fornecido pelo ISEGI - UNL (será disponibilizado brevemente no seu portal em www.isegi.unl.pt);

  2. Currículo escolar e profissional; c) Carta explicativa das...

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