Despacho n.º 14365/2006, de 07 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 365/2006

Delegaçáo de competências

No uso dos poderes que me sáo conferidos nos artigos 3.o e 4.o do Decreto-Lei n.o 10/2006, de 13 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos directores de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, sem prejuízo do poder de avocaçáo, as seguintes competências:

1 - Na licenciada Maria Isabel Almeida Simóes Oliveira, directora do Colégio de Pina Manique, no licenciado Adelino de Jesus Antunes, director do Colégio de Nuno Álvares, na licenciada Maria Isabel Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes, directora do Projecto do Centro de Educaçáo e Desenvolvimento de D. Maria Pia, no Doutor António Martins Fernandes Rebelo, director do Colégio António

Aurélio da Costa Ferreira, na Doutora Maria Augusta Gomes Conde Amaral, directora do Instituto Jacob Rodrigues Pereira, na licenciada Maria da Graça Carvalho Correia Freitas, directora do Centro Educativo e de Apoio Social do Monte da Caparica, Urbanizaçáo Nossa Senhora da Conceiçáo, e no licenciado Jorge Alexandre Oliveira Duque, director da Escola Agrícola Francisco Margiochi:

1.1 - No âmbito da gestáo administrativa:

1.1.1 - Planeamento e recursos humanos:

  1. Construir de forma participada o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios em funçáo das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento quer regulamentos específicos de serviços; b) Organizar o plano de formaçáo e actualizaçáo do pessoal afecto ao estabelecimento; c) Autorizar o exercício de funçóes a tempo parcial; d) Justificar e injustificar faltas; e) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepçáo da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duraçáo; f) Autorizar o gozo e acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual; g) Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido; h) Autorizar a inscriçáo e participaçáo de funcionários em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepçáo da formaçáo que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa, I. P.:

    1.1.2 - Orçamento e realizaçáo de despesas:

  2. Autorizar as despesas previstas no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de E 2500, com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços; b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes; c) Organizar o processo e gerir as pensóes de sobrevivência dos educandos internos;

    1.1.3 - Instalaçóes e equipamentos:

  3. Gerir de forma eficiente a utilizaçáo, manutençáo e conservaçáo das instalaçóes e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento; b) Zelar pela existência de condiçóes de higiene e segurança no trabalho;

  4. Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência;

    1.2 - No âmbito da gestáo sócio-educativa:

  5. Dar parecer na admissáo e propor a mudança de regime e a desvinculaçáo de educandos internos; b) Admitir educandos semi-internos e propor a mudança de regime e a sua desvinculaçáo; c) Estabelecer e gerir contratos de responsabilizaçáo com as famílias e os encarregados de educaçáo;

  6. Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos; e) Programar e gerir as actividades para educandos internos e semi--internos, designadamente actividades de ocupaçáo educativas nas interrupçóes lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar; f) Coordenar e gerir todas as actividades em articulaçáo com as famílias, a...

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