Despacho n.º 13973/2006, de 04 de Julho de 2006

Despacho n.o 13 973/2006

No uso das faculdades conferidas pelo despacho n.o 7347/2006, de 2 de Março, da coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa, publicado no de 2006, e ao abrigo dos n.os 2 dos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe de divisáo de Gestáo Financeira, Orlando Lopes Parente Antunes, e na chefe de divisáo de Gestáo de Recursos Humanos, Deolinda Fernanda Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das suas unidades orgânicas ou nas áreas das suas responsabilidades:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Autorizar deslocaçóes em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o automóvel próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo;

1.2 - Autorizar a requisiçáo de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relaçáo ao regime de passagens simples;

1.3 - Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com as normas em vigor;

1.5 - Dirigir a instruçáo dos procedimentos administrativos;

1.6 - Assinar a correspondência e expediente necessários à instruçáo dos processos que corram pelas unidades orgânicas, com excepçáo da destinada às direcçóes-gerais, gabinetes de membros do Governo, Provedor de Justiça, Tribunal de Contas, câmaras municipais e aos órgáos das administraçóes regionais de saúde;

1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 33.o e 34.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;

1.8 - Autorizar a passagem de certidóes de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituiçáo de documentos aos interessados;

1.9 - Autorizar dispensas ao serviço para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico e para tratamento ambulatório, nos termos da lei;

1.10 - Justificar ou injustificar faltas nos termos legais;

1.11 - Autorizar, nos termos da legislaçáo em vigor, a dispensa de serviço dos funcionários das divisóes para frequência de cursos de formaçáo profissional com obrigatoriedade de comunicaçáo à Repartiçáo Administrativa, Secçáo de Pessoal.

2 - Competências específicas:

2.1 - No chefe de divisáo de Gestáo Financeira:

2.1.1 - Despachar assuntos...

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