Despacho N.º SN/1983 de 28 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Nº SN/1983 de 28 de Julho

A lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro e o Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de Fevereiro, definem a forma que assume a transferência de verbas para as Autarquias, por força da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro.

Assim, determino que se proceda à distribuição da importância de Esc.: 48 145 000$00, pelas diversas Câmaras Municipais da Região Autónoma dos Açores, nos seguintes termos e referentes ao mês de Julho.

Capítulo 50 — Grupo 02 — Artigo 28.º - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região ao abrigo da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, (alínea c) do artigo 5.º - F.E.F. Livre):

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo 2 894000$00

Câmara Municipal da Calheta 2 330000$00

Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa 1 655000$00

Câmara Municipal das Velas 2 508000$00

Câmara Municipal da Praia da Vitória 4 021000$00

Câmara Municipal do Corvo 888000$00

Câmara Municipal da Horta 2 960000$00

Câmara Municipal das Lajes das Flores 1 216000$00

Câmara Municipal das Lajes do Pico 2 082 000$00

Câmara Municipal da Madalena .... 2 302 000$00

Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores 1 274 000$00

Câmara Municipal de São Roque do Pico...

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