Despacho N.º 830/2011 de 21 de Julho

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, são transferidos em 2011 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2011.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Julho.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2011) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 164.802,00
Município de Ponta Delgada 499.858,00
Município da Ribeira Grande 365.444,00
Município da Lagoa 198.816,00
Município de Vila Franca do Campo 186.735,50
Município da Povoação 160.916,00
Município do Nordeste 208.284,00
Município de Angra do Heroísmo 408.790,00
Município da Praia da Vitória 290.730,00
Município de Santa Cruz da Graciosa 134.743,00
Município da Calheta 161.442,00
Município das Velas 188.039,00
Município de S. Roque do Pico 145.313,00
Município
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