Despacho N.º 754/2010 de 23 de Julho

A especificidade da EBS Tomás de Borba no contexto do ensino artístico na Região Autónoma dos Açores torna necessária a regularização dos regimes de matrícula, frequência e funcionamento do Curso Básico de Música e dos Cursos Livres Básico ou Secundário - Complementar por Disciplina(s) tendo como horizonte a adaptação à Região Autónoma dos Açores da Portaria n.º 691/2009 de 15 de Junho.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, e dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2006/A, de 10 de Março, determina a Secretaria Regional da Educação e Formação:

Capítulo I

Definição de regimes de frequência do Curso Básico de Música

1 - Por Regime Integrado entendem-se os alunos que frequentam todas as componentes do currículo, ensino artístico especializado de música e ensino regular, no mesmo estabelecimento de ensino.

2 - Por Regime Articulado entendem-se os alunos que frequentam as disciplinas da componente do ensino artístico especializado de música numa escola de ensino artístico especializado de música e as restantes componentes em outra escola de ensino regular.

3 - No ano lectivo 2010/2011, na EBS Tomás de Borba, os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que pretendam frequentar o Curso Básico de Música fazem-no, exclusivamente, em Regime Integrado ou Articulado.

4 - A presente experiência pedagógica é aplicada apenas nos anos iniciais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, sendo obrigatória a matrícula em regime integrado ou articulado até à conclusão de cada ciclo.

5 - Exceptua-se do previsto no número anterior, as situações em que, mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho executivo, solicitem até ao último dia do 1.º período do 1.º ano de frequência:

  1. A anulação de matrícula;

  2. A mudança de instrumento;

  3. A mudança para uma das modalidades de Curso Livre previstas no número 13 do presente despacho.

    6 - Em qualquer dos regimes referidos nos números 1 e 2, as disciplinas e carga horária semanal da componente de ensino artístico especializado da música são:

    - Formação Musical - 1 bloco semanal de 90' ou 2 segmentos de 45'

    - Instrumento - 2 segmentos semanais de 45'

    - Classe de Conjunto - 1 bloco semanal de 90' ou 2 segmentos de 45'

    6.1 - Substituem, obrigatoriamente, no currículo do ensino regular:

  4. No 2.º ciclo do ensino básico as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica e Educação Musical

  5. No 3.º ciclo do ensino básico as disciplinas de Educação Visual e Educação Tecnológica

    6.2 - Na disciplina de Instrumento, metade da carga horária semanal é leccionada individualmente, sendo o segundo segmento de 45' leccionado, obrigatoriamente, em grupos de 2 alunos.

    7 - As reuniões do conselho de turma referentes à avaliação dos alunos matriculados no regime integrado contam com a presença dos docentes de todas as disciplinas do ensino artístico especializado da música. Quando tal situação não seja possível, deve o Director de Classe integrar a reunião, sendo portador das informações das...

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