Despacho N.º 747/2010 de 21 de Julho

A Portaria n.º 48/2010, de 28 de Maio estabelece, com carácter temporário, regras de acesso específicas para o exercício da actividade da pesca no Banco Condor, de forma a garantir a plena execução do projecto “Observatório para o estudo de longo prazo e monitorização dos ecossistemas de montes submarinos nos Açores - Condor”.

O projecto CONDOR, de carácter multidisciplinar, tem como objectivo estabelecer uma estação científica de observação permanente no banco Condor relevante para o conhecimento daquela zona marinha.

Dispõe o n.º 1 do artigo 5.º que para acompanhamento do desenvolvimento do projecto CONDOR é constituído um grupo de trabalho, nomeado por despacho do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Ouvidos o Departamento de Oceanografia e Pescas e as associações representativas da frota da pesca,

Assim, o Governo Regional, através do Subsecretário Regional das Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 48/2010, de 28 de Maio, determina o seguinte:

Nomeados, para integrar o grupo de trabalho de acompanhamento do desenvolvimento do projecto CONDOR, os seguintes representantes:

Luís...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT