Despacho N.º 704/2010 de 9 de Julho

A empresa Ferrovial Agromán, SA, NIF 980064937, com sede na Calle Rivera del Loira, n.º 42 - Campo das Naciones, em Madrid e sucursal na Rua Alexandre Herculano, n.º 3 - 2.º, em Linda-a-Velha - Oeiras, requereu autorização para exceder os limites de laboração fixados no artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, nos Lanços 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 - Eixo Sul - Termo da Lagoa/Vila Franca do Campo, da empreitada de Construção/Reabilitação dos Lanços SUL - 2.ª Circular de Ponta Delgada/Vila Franca do Campo.

No âmbito do procedimento foram consultadas as entidades competentes.

Assim,

Considerando o manifesto interesse público da obra;

Considerando o facto de no decurso dos trabalhos de escavação estarem a encontrar-se, em volume significativamente superior ao esperado, materiais inadequados para a execução de aterros, originando um acréscimo de trabalho devido ao aumento da distância de transporte para os locais de...

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