Despacho N.º 80/2010 de 29 de Janeiro

Considerando que, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprova a Orgânica do X Governo Regional dos Açores, a Presidência do Governo Regional compreende o Secretário Regional da Presidência e o Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do aludido Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, foram delegados no Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência (Despacho n.º 118/2009, de 27 de Janeiro de 2009), as competências em matéria de assuntos europeus e de relações com entidades internacionais e governamentais externas;

Considerando ainda que, nos termos da alínea a) do n.º 3 artigo 19.º do referido Decreto Regulamentar Regional, foi extinta a Direcção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, ficando os serviços que integravam a sua estrutura na dependência directa do Secretário Regional da Presidência;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no...

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